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@zuleidetavares69
#sentrosp
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advogadatrabalhista_bh
Trabalhou sem carteira assinada? Isso não é um simples detalhe. Se estão presentes os requisitos do vínculo de emprego, o empregador tem obrigação de registrar esse trabalhador. E quando a empresa mantém o empregado trabalhando sem registro, descumprindo uma obrigação essencial do contrato, essa irregularidade pode fundamentar a rescisão indireta, nos termos do art. 483 da CLT. Na prática, é como se o trabalhador estivesse dizendo: “Eu não estou simplesmente pedindo demissão. A empresa descumpr...
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Laianeh Silvah
Amiga
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