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carlos POSTIGO
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Henriette Brigagão | Advogada
@drahenrietteadvogada explica: Você não precisa continuar trabalhando doente, com fortes dores ou enfrentando uma condição de saúde que realmente te impeça de exercer suas atividades. Se a doença ou o acidente causar incapacidade temporária para o trabalho, pode existir o direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Já nos casos em que a incapacidade é permanente e impede a pessoa de continuar trabalhando, pode ser analisado o direito à aposentadoria por incapacidade
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talyson
#Flamengo
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