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Vittoriomendes.adv
A legislação trabalhista resguarda os direitos do trabalhador quanto ao seu horário de trabalho e à jornada estabelecida. A empresa pode fazer pequenas alterações, desde que não prejudiquem o funcionário ou violem as cláusulas contratuais acordadas. No caso de mudança para turno noturno, é imprescindível o consentimento do funcionário, preservando suas condições de trabalho e proteção à saúde.#direitodotrabalho #empregado #patrão #trocadeturno
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