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Francirley Farias
Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal.
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Joao Silva
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incrivelmundo.brasil
COMO UMA ÂNCORA CONSEGUE SEGURAR UM NAVIO GIGANTE NO FUNDO DO MAR?
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