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TV Senado
Mesmo após a morte de uma das partes, ações de divórcio e de dissolução de união estável poderão continuar tramitando na Justiça. É o que prevê o PL 198/2024, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que segue em regime de urgência para análise do Plenário. O projeto permite que herdeiros deem continuidade ao processo quando a ação já tiver sido ajuizada antes do falecimento. Além disso, os efeitos da decisão judicial passarão a valer retroativamente à data do óbito. More
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