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02 @sonobrasilverso
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otavio.advtrabalhista
Quase ninguém fala sobre isso… Existe uma modalidade chamada rescisão indireta, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, que permite ao trabalhador “demitir a empresa” quando ela comete faltas graves. Exemplo: ❌ Atraso constante de salário ❌ Falta de depósito de FGTS ❌ Assédio moral ❌ Exigência de função diferente da contratada ❌ Ambiente de trabalho perigoso Nesses casos, você pode sair e ainda receber: ✔️ Aviso prévio ✔️ Multa de 40% do FGTS ✔️ Saque do FGTS ✔️ Seguro-desemprego Muita g... Mais