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Sal 😎
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M. Moreira
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seusdireitos
CUIDADO COM A PEGADINHA DO HORÁRIO DE INÍCIO DO SEGURO! Você pode contratar o seguro do seu veículo acreditando que já está protegido desde o primeiro minuto do dia indicado na apólice, mas não é necessariamente assim. A Circular SUSEP nº 642/2021, em seu art. 9º, parágrafo único, estabelece que, na ausência de indicação expressa de horário, o início e o término da vigência serão às 24 horas das datas indicadas nos documentos contratuais. Isso pode fazer toda a diferença se você pretende pega
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