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RubensMerces.advogadocriminalista
No flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, tratando-se, assim, de crime impossível, ao passo que no flagrante forjado a conduta do agente é criado pela polícia, tratando-se de fato atípico. E o flagrante provocado é quando alguém induz um terceiro a praticar o crime para surpreendê-lo na prática deste. Sigam nossas redes sociais e receba dicas toda semana.#presotemfamilia #cunhadasdosistema #soltaopreso #mulherdepreso Lebih banyak
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