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Rômulo Tadeu
Art. 267.  Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.         (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)    Tenho um ebook, mostrando o passo a passo de como solicitar a advertência e não pagar qualquer multa de natureza leve ou média. Interessados é só me pedir nos comentários desse vídeo. More
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Carla Silva
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RETROCEDENDO CENAS
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