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Rômulo Tadeu
A penalidade de Advertência por escrito deixou de ser uma medida discricionária por parte da autoridade de trânsito desde abril de 2021 quando entrou em vigor as alterações do CTB trazidas pela Lei 14.071/20. Isso significa que hoje, todo aquele que preenche os requisitos legais, independentemente da autoridade de trânsito entender ou não tal medida como sendo mais educativa, como era antes, agora terá sim o direito a essa penalidade de advertência em "substituição" à multa. ART 267 CTB Mais
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Math
Expressão Numérica Mais
darkkzim77
ESSE É O TRUQUE MAIS FACIL PARA PULAR O MARASMO EM PEAK!#peak Mais