49
0
25
Renata Brandão Canella | Advogada
Pessoas com deficiência ou problemas de saúde que afetam sua capacidade de trabalho podem ter direito à aposentadoria antecipada. O INSS avalia a deficiência por meio de perícia médica e social, classificando-a como leve, moderada ou grave. A Lei Complementar nº 142/2013 prevê duas modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência: 1. Por tempo de contribuição (sem idade mínima): • Homens: 25 a 33 anos, conforme o grau da deficiência. #aposentadoria2025 المزيد
تقييم
إلغاء
إرسال