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Paulo Magalhães
Futuro policial, cuidado com essa questão porque o detalhe está na relação entre o agente e a vítima. O art. 216-A do Código Penal define o assédio sexual como constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, quando o agente se aproveita da sua condição de superior hierárquico ou de ascendência ligada ao emprego, cargo ou função. A pena prevista é de detenção de 1 a 2 anos. Se a vítima for menor de 18 anos, a pena é aumentada em até um terço. Resposta: CERTO. Acer More
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