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Ed Chaiben
#impostoderenda #Pensão #alimentos #isencao #deducao Se você paga a pensão, deve declarar quem a recebe como alimentando e deve declarar o valor no campo de pagamentos efetuados. Assim, o valor da pensão alimentícia será deduzido da base de cálculo do imposto de renda. Por outro lado, se você recebe a pensão, deve informar o montante no campo de rendimentos isentos e não tributáveis, pois não incide imposto de renda. Além disso, você ainda tem direito à restituição dos últimos 5 anos.
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MultiCartoons
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Avexado
Cachorro quente no prato
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