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Advogado Imobiliarista.
O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC. Nesse caso, o consumidor pode exigir entre: O cumprimento forçado da entrega; Outro produto equivalente Ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora. Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR para ter um comprovante.
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Tiobinhoeraissa
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ORTAEFRUTAS
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