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Michelle Albertini | Advogada
A regra para realizar a partilha de bens na herança é que ela seja dividida, prioritariamente, entre descendentes, e na falta de descendentes, com os ascendentes em concorrência com cônjuge. Porém, na ausência desses (que seriam os herdeiros necessários), a herança passa para os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos). E aí, você sabia dessa regra de "distribuição"? 🤔 me conta nos comentários! 🌎 Atendimento em todo o mundo! #herança #herdeiro #direitodefamilia #advogadafamiliarista #direitodefami More
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