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bellarollemberg
A emenda mudou a jornada normal, oito horas por dia e quarenta por semana. O serviço extraordinário continua no artigo 59 da CLT: até duas horas por dia, com adicional de 50%, sem sindicato. O que exige norma coletiva é outra coisa, transformar um dia de mais de oito horas em jornada normal, sem adicional, para fechar as 42 da transição. Quem paga como extra está dentro da lei; quem chama de normal sem norma coletiva está criando passivo. É desse tipo de diagnóstico que a sua empresa precis... المزيد
ESTAÇÃO ANIME E CARTOONS
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