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Mariana Venuto | Advogada
Caros trabalhadores, entendam: se você se submeter a um exame admissional, você já tem um compromisso firmado com a empresa. ➡️ A única hipótese de ela “desistir” da contratação pós exame é a partir dos resultados deste, se não forem suficientes e qualitativos para os padrões da função que você irá exercer na empresa. ⚠️ Qualquer dispensa ao contrário disso é considerado quebra de contrato e cabe sim indenização por danos morais, inclusive já pacificada pelos Tribunais trabalhistas. 更多
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Rodrigo Rodrigues Santos
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