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𝙹𝙝𝙖𝙧𝙠
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Porthus Leonardo| Advogado
🚹 VocĂȘ nĂŁo precisa ter sofrido um acidente dentro da empresa para ter direito ao auxĂ­lio-acidente. Acidentes de trĂąnsito, domĂ©sticos ou ocorridos durante atividades do dia a dia tambĂ©m podem gerar direito ao benefĂ­cio, desde que o segurado fique com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho. Mas atenção: cada caso precisa ser analisado individualmente. NĂŁo descarte um possĂ­vel direito sem antes buscar orientação. đŸ“Č Ficou com dĂșvida sobre o seu caso? Entre em contato co Mais
Bruno Campos6937
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O autor declara que este conteĂșdo foi gerado por IA.