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Marcio Ardenghe Advogado
Requisitos: 1 - Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher; 2 - Pessoa com no mínimo 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau. 3 - Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição para fins de carência; Obs> Não será exigido que a carência seja cumprida na condição de pessoa com deficiência. #deficiência #lei142 #meuinss #aposentadoria #aposentados
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R.R ASTRONAUTA TUNES
#viraliza #desenhosanimados #NarraStars #maisviews #desenhoanimado
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Somosnormaiss
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