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Marcelo Schneider Advogado
Sim, o rompimento de tendões no trabalho é considerado um acidente de trabalho (se ocorrer de forma súbita) ou uma doença ocupacional (se decorrer de esforços repetitivos e carga pesada), garantindo diversos direitos legais ao empregado. Quando o trabalhador sofre essa lesão devido às suas funções ou a um sinistro na empresa, ele fica amparado tanto pela legislação trabalhista quanto pela previdenciária. 📋 Direitos Imediatos do Trabalhador Emissão da CAT: A empresa deve emitir
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