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Marcelo Schneider Advogado
Não, o intervalo para almoço (intervalo intrajornada) não conta como hora trabalhada, conforme o Art. 71 da CLT, sendo um período de descanso do empregado, não integrado à duração do trabalho efetivo, mas seu descumprimento gera o pagamento do período como hora extra com adicional de 50%. Se você trabalha 8 horas diárias com 1 hora de almoço, fica na empresa 9 horas, mas só 8 são computadas como jornada efetiva. More
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