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Luciano Oliveira
A farra do boi é crime, de acordo com o artigo 32 da Lei n. 9.605/1998, e não pode ser tratada como tradição. A prática criminosa consiste em soltar um bovino em um terreno ou rua e assim “farrear” fazendo com que o animal corra atrás das pessoas que participam até se exaurir. #direito #boi #farra #brasil #lucianooliveira_adv
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