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Furto ou roubo em condomínio. Qual a sua opinião? A Jurisprudência estabelece que, nas hipóteses de furto ou roubo, em suas unidades autônomas e até mesmo na área comum, o condomínio somente tem responsabilidade em indenizar os condôminos quando há expressa previsão na convenção ou no regimento interno do condomínio. #advogado #advocacia #direitoimobiliario #condominio #direitocondominial
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bicho do matto
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Viviane Winkler
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