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lorennasarubbi
1) Demissão por justa causa: nesta modalidade, o trabalhador só tem direito ao saldo de salário e férias vencidas. Não há o que se falar em férias proporcionais (Súm 171 TST). . 2) Ter mais de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo (art. 130 CLT). .. 3) Afastamento temporário: se o empregado se afastar e receber auxílio previdenciário (acidente de trabalho ou auxílio doença) por mais de 6 meses (contínuos ou não), dentro do período aquisitivo (art. 130, IV CLT). #advdom #Trabalho
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