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lorennasarubbi
A empresa pode dar férias em cima da hora? . NÃO. De acordo com o art. 135 da CLT, a comunicação das férias deve ser feita com, no mínimo, 30 dias de antecedência! . E mais: o pagamento tem que ser feito até 2 dias antes de você sair de férias (art. 145 CLT). . Lembrando que o atraso no pagamento das férias não gera mais a dobra ao trabalhador, mas cabe multa administrativa . Curtiu a informação? Então aproveita e me segue para mais dicas trabalhistas♥️ #Emprego #trabalho #férias #kwai #advdom
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A agricultora Marcia Chiad ensina como criar uma horta simples e portatil em caixotes de madeira, sem precisar de quintal grande.
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