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LOHAN BATISTA
No regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos após o casamento são considerado dos dois. Mas, lembrando que alguns bens como os advindos de Herança, doações ou bens particulares pertencerão apenas a quem os recebeu. Deixe nos comentários, se você também faz isso em sua casa. Créditos: @gorette_e_cesar More
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