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Advogado Leonardo Buzar
👉 A ameaça contra a mulher por razão do sexo feminino passou a ter punição mais severa. Antes, o crime de ameaça tinha pena leve. 📌 Hoje, quando a ameaça é motivada pelo fato da vítima ser mulher, a pena é MAIOR e a ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA. Ou seja: não depende mais da vontade da vítima para o processo seguir. ✅ Mais proteção ✅ Mais rigor na punição ✅ Mais força no combate à violência contra a mulher Más
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WL THUG REACT
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