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Leide Carvalho Advogada
A ação de abandono afetivo nada mais é que uma ação por dano moral DECORRENTE de um abandono. Por isso, por ser uma AÇÃO DE DANO MORAL: o dano precisa existir! Sem o dano não haverá indenização e você mãe só perderá seu tempo e dinheiro. #kwaitopcriador
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