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Advogado Vitor Oliveira
O intervalo intrajornada é um dos pontos mais negligenciados na rotina das empresas — e, ao mesmo tempo, um dos que mais geram passivo trabalhista. A legislação é clara: ✔ Até 4 horas de jornada: não há obrigatoriedade de intervalo ✔ De 4 a 6 horas: mínimo de 15 minutos ✔ Acima de 6 horas: intervalo de no mínimo 1 hora (podendo ser ajustado por acordo) O problema é que, na prática, muitos empregadores reduzem, fracionam ou simplesmente deixam de conceder o intervalo corretamente — e isso tem
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