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Educa Direito
🤒 Está afastado pelo INSS e quer pedir demissão? Calma aí… Se você está recebendo auxílio-doença comum ou acidentário, seu contrato de trabalho está suspenso. Nesse período, você não pode pedir demissão nem ser demitido — isso está no art. 476 da CLT. #doenca #inss #direito #trabalho #empresa
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