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@Givaldo Ferreira
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andressapalludo.adv
AGENTE MULTANDO DENTRO DO SHOPPING? Pode parecer estranho, mas o agente municipal pode, sim, te multar no estacionamento de shopping, supermercado ou condomínio. Por força do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e do art. 2º do CTB, essas vias privadas de uso coletivo estão sujeitas à fiscalização. No entanto, o art. 24, § 3º do CTB limita essa atuação dentro do estabelecimento às infrações de uso de vaga reservada (idoso e PCD). Estacionar na vaga de idoso sem credencial é infr... Más
Ednara Matos
Kkkk 😂😂😂 Más