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Mário Azevedo silva
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patisantana10
Você é doméstica? A empregada doméstica grávida tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, não pode ser demitida sem justa causa. A Constituição Federal (art. 7º, XVIII) e a CLT garantem a estabilidade provisória da gestante. Essa proteção também se aplica às empregadas domésticas, já que a legislação reconhece seus direitos trabalhistas de forma equivalente. • Período de estabilidade: Vai da confirmação da gravidez...
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