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Katiane Mascarenhas| Advogada
A lei 15.240/2025 entrou em vigor, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e reconheceu o abandono afetivo como ilícito civil. O que a jurisprudência já admitia, agora tem previsão em lei. E o pai ou mãe que forem condenados pelo abandono, terão que reparar os danos. ➡️Segue meu perfil para ficar atualizado sobre direitos! Qualquer dúvida, manda direct. E busque sempre advogada para orientação jurídica. #direitodefamilia #Advogada #justica #abandonoafetivo #direito
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