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João Toledo | Advogado Trabalhista
A trabalhadora gestante tem a segurança de emprego, desde que de fato engravidou até 5 meses após o parto. Se a trabalhadora não soubesse que estava grávida no momento em que pediu demissão ou foi demitida ela tem direito a reintegração no emprego, ou a uma indenização substitutiva. E caso essa trabalhadora esteja no período de experiência ela continua com o direito ao emprego do mesmo jeito, somente encerrará o contrato ao fim dos 5 meses após o parto. A gestante deve ser protegida.
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