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João Carloni OAB/SP 412.885
📌 Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: 👨 60 anos de idade para homens 👩 55 anos de idade para mulheres ✔️ Mínimo de 15 anos de contribuição ✔️ Comprovação da deficiência durante esse tempo 📌 Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: Aqui depende do grau da deficiência: ➡️ Deficiência grave: 👨 25 anos | 👩 20 anos de contribuição ➡️ Deficiência moderada: 👨 29 anos | 👩 24 anos de contribuição ➡️ Deficiência leve: 👨 33 anos | 👩 28 anos #inss #pcd More
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