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Jales Soares
A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato. #acertorescisorio #verbasrescisórias #direitodoempregado #jalessoaresadvogados
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