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FERNANDO FAQUINELLI / ADVOGADO TRAB.
🚨 ATENÇÃO, TRABALHADOR! O mau patrão que não paga o acerto vai se dar mal! Antes ele pagava só um salário de multa, mas o TST mudou a regra (Tema 142). Agora a multa do art. 477 da CLT inclui tudo que for de natureza salarial: 💥 horas extras 💥 adicional de insalubridade ou periculosidade 💥 salário-tarefa ou produção Ou seja, o valor da multa pode multiplicar! 💰💰 Mais um passo pra fazer justiça com o trabalhador! #DireitoTrabalhista #AdvogadoDosTrabalhadores #FaquinelliAdvocacia #M
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