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Gabriel Piccolo
LEEEI Artigo 459, § 1º, da CLT 🗣️ O pagamento do salário deve ser realizado, no máximo, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil. Base legal: art. 459, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 7.855/1989. Portanto, não se faça de louco. Não aceite pagamento depois da data correta!
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receitas
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leomiguelzinho
Você sabia sobre essas curiosidades de um supermercado? 😮 #curiosidades @lari.mj
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