

Ikuti
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gabriel_piccolo
A Resolução 819, do CONTRAN (em r desde abril de 2021), isenta motoristas de táxis e de aplicativos (como Uber, 99, Cabify, etc.) da obrigatoriedade de uso do bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação durante corridas. 🚗 ESSAS NORMAS CONTINUAM VALENDO APENAS PARA VEÍCULOS PARTICULARES. Ou seja: quando o passageiro solicita o serviço, não é exigido que o motorista disponha da cadeirinha. A obrigação é do responsável pela criança, que pode levar seu dispositivo, caso queira. LEEEEI...
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