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Reginaldo flashbak
#musicasanos80e90
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FALA TRABALHADOR
A empresa não pode simplesmente mudar o seu posto de trabalho porque quer. O contrato de trabalho é lei entre as partes. O artigo 468 da CLT é claro: qualquer alteração nas condições combinadas só vale com o seu consentimento e, mesmo assim, desde que não te cause prejuízo. Se faltar um desses dois requisitos, a alteração é nula de pleno direito. Isso vale tanto para a mudança de função quanto para a mudança de local.
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Histórias e Fábulas
#Reflexaododia #história #família
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