

Follow
34
1
Ferranti Advocacia
O TST AVISOU: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”. Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 #dicatrabalhista #justacausa #rescisaoindireta #multaFGTS #segurodesemprego
More
Comment
Cancel
Send

Follow
13.3K
605
EDINALDO RAIMUNDO 068
...
More

Follow
5.7K
71
💎 𝐃𝐎𝐑𝐀𝐌𝐀 𝐕𝐈𝐏 💎
...
More
The author declares that this content is generated by AI.