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Ferranti Advocacia
O TST AVISOU: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”. Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 #dicatrabalhista #justacausa #rescisaoindireta #multaFGTS #segurodesemprego More
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EDINALDO RAIMUNDO 068
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