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Fabiel
Calúnia, difamação e injúria não são sinônimos — são três crimes eleitorais diferentes (arts. 324 a 326, Código Eleitoral), com penas distintas. A diferença está no tipo de ofensa: fato falso e criminoso, fato que arranha a reputação, ou xingamento sem fato nenhum. #Eleicoes #DireitoEleitoral #Calunia #Difamacao #injuria
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IRMÃOS BRAGA
Desculpas não vai mudar nada
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suelenarrigo
Um pouco mais sobre a importância dos cintos na consultoria de estilo#cintos#inverno2022#dicasdemoda#tendencias2022#tendenciasde
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