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ELSON ANDRADE LADISLAU
⚖️ O TRT/SC decidiu: na execução trabalhista, o prazo da prescrição intercorrente é de 2 anos de inércia do credor, sem precisar da suspensão de 1 ano prevista na Lei de Execuções Fiscais. 👉 Isso significa que a execução pode ser extinta mais rápido se não houver movimentação do credor. 📲 E aí, você acha que essa tese garante mais celeridade ou pode prejudicar os trabalhadores? Comenta aqui! #DireitoDoTrabalho #ExecuçãoTrabalhista #TRTSC #Advocacia
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evertonmirandamacedo
Goleiros bons, craques e gênios!#copadomundo#
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Jekytallo yaskaro
O passado me condena
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