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Eliandra Carvalho | Advogada
🔎 Cobrança indevida: você sabia que tem direito à devolução em dobro? O Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único) garante a devolução em dobro do valor pago indevidamente, com correção e juros. E mais: se a cobrança gerar constrangimento, exposição ou inscrição indevida em órgãos de restrição, é possível discutir também uma indenização por dano moral. ⠀ 📌 Guarde comprovantes e procure orientação jurídica. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los. More
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v.o.pmundodaeletrica
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Familia da crakó!
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