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PROFEDILTONTRANSITO
Art. 244 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: III - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. Infração – gravíssima. Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir. Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação. #viraliza #viral #moto #fyp #fy
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