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Thiago Venturini | Adv. Trabalhista
Intervalo intrajornada é um direito previsto na lei trabalhista, garantindo uma pausa para repouso e alimentação. Se você trabalha mais de 6 horas por dia, tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo. Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Se a empresa não respeitar esse intervalo ou concedê-lo de forma inadequada, você tem direito a receber o tempo não concedido como horas extras e pode até reclamar por danos morais. #Trabalho More
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