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Thiago Venturini | Adv. Trabalhista
Quando ocorre acidente de trabalho, a empresa tem obrigação de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A omissão pode prejudicar direitos importantes do trabalhador. Sem a CAT, o trabalhador pode ter dificuldade para garantir: • Estabilidade acidentária de 12 meses após o retorno ao trabalho (art. 118 da Lei 8.213/91). • Reconhecimento do nexo causal, ou seja, a comprovação de que o acidente ocorreu em razão do trabalho. • Benefícios previdenciários corretos, como o auxílio-doença
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BRUNO LIMA
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Bola Na Mesa
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