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Henriette Brigagão | Advogada
De acordo com a CLT e entendimentos do TST, não é permitido que o funcionário seja obrigado a utilizar recursos pessoais (celulares, computadores, veículos etc.) para fins de trabalho sem um acordo prévio e a devida compensação. A lei brasileira protege o empregado contra custos indevidos, garantindo que as ferramentas necessárias sejam fornecidas pela empresa. Pessoas bem orientadas não são passadas pra trás. #direito #clt #direitodotrabalho #celular #reembolso
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