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Henriette Brigagão | Advogada
Novidade importante no inventário! Agora já é possível concluir o inventário sem precisar pagar o ITCMD de imediato. Isso significa que os herdeiros conseguem receber o formal de partilha, mesmo que não tenham condições de quitar o imposto na hora. O ITCMD continua sendo devido, mas pode ser pago depois, até mesmo pelo comprador do bem, se o imóvel for vendido. Essa regra vale somente para inventários amigáveis (sem briga entre herdeiros). Más
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