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Henriette Brigagão | Advogada
A usucapião entre herdeiros é um tema relevante no direito brasileiro, especialmente no que diz respeito à sucessão e à propriedade. A usucapião é um modo de aquisição da propriedade imóvel pela posse prolongada e ininterrupta do bem, associada a outros requisitos legais. No contexto de herdeiros, a usucapião pode ocorrer quando um dos herdeiros ocupa o imóvel deixado pelo falecido por um período suficiente, conforme estabelecido em lei, e cumpre com os demais requisitos legais
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